Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002979 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL CULPA MATÉRIA DE FACTO JULGAMENTO QUESITO NOVO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199303290059291 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1739/901 | ||
| Data: | 01/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N1 N2 ART1305. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Ao contrário do que acontece na responsabilidade contratual, na responsabilidade aquiliana é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa, a qual é apreciada, na falta de outro critério legal, pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias de cada caso - artigos 487 números 1 e 2, do Código Civil. II - É jurisprudência unânime que na sentença deve o Juiz atender aos factos admitidos por acordo das partes ou provados por documentos ainda que não tenham sido especificados. III - Não tendo sido levada ao questionário a matéria articulada pela autora com vista a provar os danos que alegou ter sofrido, deve a Relação, ao abrigo do artigo 712 número 2, do Código de Processo Civil, anular a decisão do colectivo, ordenando a formulação de novos quesitos contendo aquela matéria referente aos prejuízos, indispensável para a boa decisão da causa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |