Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002066 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199210200061031 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Não cabe revisão de mérito de sentença estrangeira que decretou o divórcio de casamento entre portugueses, celebrado em lugar ao tempo fazendo parte da República Portuguesa, se tal divórcio foi decretado por mútuo consentimento; é que, em tal processo, o divórcio não é decretado contra qualquer dos cônjuges. | ||