Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061031
Nº Convencional: JTRL00002066
Relator: SOUSA INES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199210200061031
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Não cabe revisão de mérito de sentença estrangeira que decretou o divórcio de casamento entre portugueses, celebrado em lugar ao tempo fazendo parte da República Portuguesa, se tal divórcio foi decretado por mútuo consentimento; é que, em tal processo, o divórcio não é decretado contra qualquer dos cônjuges.