Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018412
Nº Convencional: JTRL00025217
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
CONTRATO DE DEPÓSITO
Nº do Documento: RL199911180018412
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N1 ART 808 N1 ART1185.
Sumário: I - Nos termos dos artigos 808 nº 1 e 801 nº1 do CCIV, a perda de interesse do credor na prestação pode equivaler ao incumprimento definitivo. E diz-se pode, porque a perda de interesse do credor só releva quando essa perda é consequência da mora. É o que resulta do artigo 808 nº1.
II - Tendo o A. e o R. acordado em que uma mota de água, comprada por aquele, ficasse ao cuidado do R., com a obrigação de a devolver, este negócio configura um contrato de depósito regulado nos artigos 1185 e seguintes CCIV e não de comodato (artigo 1135 CCIV), por não ter sido alegado que o A. tenha entregue a mota de água para que o R. se servisse dela, sendo o elemento "para que se sirva dela" distintivo do comodato.
Decisão Texto Integral: