Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005723 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | BURLA AGRAVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290298683 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART313 ART314. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime de burla agravada quem, pretendendo receber a quantia de 3006370 escudos da Direcção de Abastecimento da Força Aérea, relativa a um contrato de fornecimento, e sendo-lhe pedida a documentação de embarque de mercadoria, declarou por escrito que a mesma havia sido remetida pelos CTT, sabendo que tal facto não correspondia à verdade e só assim conseguindo que aquela entidade lhe entregasse um cheque da referida quantia, sabendo que assim causava prejuízo ao Estado. II - A pena adequada a tal crime é a de três anos de prisão, não suspensa na sua execução. | ||