Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0298683
Nº Convencional: JTRL00005723
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: BURLA AGRAVADA
Nº do Documento: RL199304290298683
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART313 ART314.
Sumário: I - Comete o crime de burla agravada quem, pretendendo receber a quantia de 3006370 escudos da Direcção de Abastecimento da Força Aérea, relativa a um contrato de fornecimento, e sendo-lhe pedida a documentação de embarque de mercadoria, declarou por escrito que a mesma havia sido remetida pelos CTT, sabendo que tal facto não correspondia à verdade e só assim conseguindo que aquela entidade lhe entregasse um cheque da referida quantia, sabendo que assim causava prejuízo ao Estado.
II - A pena adequada a tal crime é a de três anos de prisão, não suspensa na sua execução.