Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018746 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL199002090025051 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N2 ART805 N2 A ART807 N1 ART808 ART830. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se os réus, - promitentes-vendedores - , em situação de mora, e não tendo perdido o autor, - promitente-comprador - , o interesse na prestação, para tal mora se converter em incumprimento definitivo é necessário que, ao abrigo do art. 808 do CC, os réus se tenham recusado a cumprir depois de lhes ter sido fixado pelo autor um prazo razoável para a realização da prestação. II - Não tendo havido fixação de tal prazo, a mora não foi convertida em incumprimento definitivo, pelo que não há lugar a execução específica. III - Nessas condições, sendo pedida a execução específica, em acção ordinária, é evidente que a acção não pode proceder, pelo que a petição inicial deve ser indeferida liminarmente. | ||