Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049425
Nº Convencional: JTRL00042835
Relator: SANTOS RITA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
CONSTITUCIONALIDADE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200206250049425
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART193 N2 ART195 N1 ART202 N1 ART204 ART212 ART213 ART219 ART411 N1 ART419 N4 C ART420 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CONST01 ART28 N3 ART32 N2. CPC95 ART666 N1 N3.
Sumário: I - Enquanto não ocorrerem alterações significativas na situação existente à data do pronunciamento anterior, sobre aplicação de medidas de coacção, o tribunal não pode reformar "in pejus" ou "in melius", decisão anterior.
II - A constituição da república só veda a aplicação de medida de coacção que se configure como verdadeira pena, antecipando-a a título de medida cautelar.
Decisão Texto Integral: