Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105449
Nº Convencional: JTRL00038676
Relator: CID GERALDO
Descritores: RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
ADVOGADO
FALTA
DEFENSOR OFICIOSO
PODERES DO JUIZ
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL2002012400105449
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART402 N1 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/10/20 IN CJ ANOXXIV T4 PÁG153. AC STJ DE 1999/12/15 IN CJ STJ ANOXII T111 PÁG239.
Sumário: I - O Tribunal de Recurso, dado o principio da verdade material não está limitado às provas indicadas pelo recorrente.
II - Não estando presente, para inquirição de testemunhas, o advogado constituído do arguido, é lícito ao tribunal designar defensor oficioso.
Decisão Texto Integral: