Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002534 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA EXAME RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199503290337323 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T PEQ I ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 351/94-1 | ||
| Data: | 10/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12. DL 114/94 DE 1994/05/03. CP95 ART1 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 12 do DL n. 124/90, de 14/4, não foi revogado, nem expressa e nem tacitamente, pelo actual CE. II - A mera declaração pelo arguido ao ser submetido a exame para detecção de álcool no sangue de que não era capaz de fazer melhor o teste, após ter tentado, em vão, 7 vezes, não é susceptível de configurar o dolo, elemento constitutivo do crime de recusa a sujeição a exame previsto no art. 12, citado em I. III - A equiparação de realização deficiente de exame à recusa deste, integra violação dos princípios da tipicidade e proibição de analogia consagrados nos arts. 1 n. 3 e 3, do CP. | ||