Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029152 | ||
| Relator: | SILVA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRATO DE MEDIAÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO RETROACTIVIDADE DA LEI INVALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198105050019615 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG25 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | R ALARCÃO IN BMJ N89 PAG236. M ANDRADE IN T GERAL 1953 PAG430. G TELES IN DOS CONTRATOS EM GERAL 1947 PAG155. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 145/79 DE 1979/05/23 ART44 ART45 ART46. CCIV66 ART289. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 145/79, de 23 de Maio veio estabelecer novos moldes de funcionamento da indústria de seguros, nomeadamente aqueles em que os mediadores de seguros passarão a ser retribuídos pela actividade exercida. II - O artigo 44 do Decreto-Lei n. 145/79 é verdadeiro preceito de carácter retroactivo, destruindo os contratos anteriormente celebrados, por nulos (inválidos em sentido estrito). III - Essa invalidade, por superveniente, não anula o negócio ab initio, retrotraindo apenas à data da nacionalização das seguradoras, ou seja à data do Decreto-Lei n. 135-A/75 de 15 de Março, já que a partir de então se começou a processar a reestruturação da indústria seguradora para definição do seu estatuto legal. | ||