Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019615
Nº Convencional: JTRL00029152
Relator: SILVA MONTENEGRO
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI
INVALIDADE
Nº do Documento: RL198105050019615
Data do Acordão: 05/05/1981
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG25
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: R ALARCÃO IN BMJ N89 PAG236. M ANDRADE IN T GERAL 1953 PAG430.
G TELES IN DOS CONTRATOS EM GERAL 1947 PAG155.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 145/79 DE 1979/05/23 ART44 ART45 ART46.
CCIV66 ART289.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 145/79, de 23 de Maio veio estabelecer novos moldes de funcionamento da indústria de seguros, nomeadamente aqueles em que os mediadores de seguros passarão a ser retribuídos pela actividade exercida.
II - O artigo 44 do Decreto-Lei n. 145/79 é verdadeiro preceito de carácter retroactivo, destruindo os contratos anteriormente celebrados, por nulos (inválidos em sentido estrito).
III - Essa invalidade, por superveniente, não anula o negócio ab initio, retrotraindo apenas à data da nacionalização das seguradoras, ou seja à data do Decreto-Lei n. 135-A/75 de 15 de Março, já que a partir de então se começou a processar a reestruturação da indústria seguradora para definição do seu estatuto legal.