Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003323
Nº Convencional: JTRL00006891
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PROFISSÃO LIBERAL
SUSPENSÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
Nº do Documento: RL199510040003323
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART199 N1 B.
CP95 ART11 ART12 ART66 N1 N2.
CP82 ART66 ART69.
DL 285/92 DE 1992/12/19 ART3 N1 ART6 ART8 ART18 N3 B.
Sumário: I - A medida de coacção de suspensão de actividade de mediação imobiliária não deve decretar-se, antes do julgamento, se os autos não comportarem elementos indiciários suficientes para crer que a firma a que aquela se dedica, se revela indigna ou sem confiança, no desempenho da mediação.
II - Aquela medida, prevista no artigo 199 n. 1 b), do CPP, é a antecipação da pena acessória de interdição do exercício daquela actividade.