Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006891 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROFISSÃO LIBERAL SUSPENSÃO MEDIDAS DE COACÇÃO INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510040003323 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART199 N1 B. CP95 ART11 ART12 ART66 N1 N2. CP82 ART66 ART69. DL 285/92 DE 1992/12/19 ART3 N1 ART6 ART8 ART18 N3 B. | ||
| Sumário: | I - A medida de coacção de suspensão de actividade de mediação imobiliária não deve decretar-se, antes do julgamento, se os autos não comportarem elementos indiciários suficientes para crer que a firma a que aquela se dedica, se revela indigna ou sem confiança, no desempenho da mediação. II - Aquela medida, prevista no artigo 199 n. 1 b), do CPP, é a antecipação da pena acessória de interdição do exercício daquela actividade. | ||