Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012350 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199307010072202 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART563 ART564 N2. | ||
| Sumário: | I - O advérbio "provavelmente" contido no art. 563 do CC deve ser encarado de acordo com a ideia de previsibilidade, logo expressa no n. 2 do art. 564, de acordo com a teoria da causalidade adequada. II - O nexo de causalidade entre a acção condicionante e o dano não tem que ser directo e imediato, bastando que a acção, não tendo provocado ela mesmo o dano, todavia desencadeie outra condição que directamente o sujeite (causalidade indirecta). | ||