Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072202
Nº Convencional: JTRL00012350
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199307010072202
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART563 ART564 N2.
Sumário: I - O advérbio "provavelmente" contido no art. 563 do CC deve ser encarado de acordo com a ideia de previsibilidade, logo expressa no n. 2 do art. 564, de acordo com a teoria da causalidade adequada.
II - O nexo de causalidade entre a acção condicionante e o dano não tem que ser directo e imediato, bastando que a acção, não tendo provocado ela mesmo o dano, todavia desencadeie outra condição que directamente o sujeite (causalidade indirecta).