Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044799 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | TRABALHO NOCTURNO REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | RL200210160051834 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82 ART84 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/03/10 IN CJ 1988 T2 PÁG286. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que o trabalho nocturno foi prestado, e a correspondente remuneração foi recebida, durante longo período, em função de turnos rotativos, regulares e sucessivos, de forma normal, previsível e constante, é de entender que aquela integra o conceito de retribuição, quer segundo a Lei, quer segundo o acto. II - A remuneração devida pelo trabalho nocturno deve ser incluída no pagamento devido pelo período de férias e respectivo subsidio. III - No calculo do subsidio de Natal apenas há a considerar a quantia auferida a título de trabalho nocturno no mês de Dezembro de cada ano. | ||
| Decisão Texto Integral: |