Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000529 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO COMPENSAÇÃO DEPÓSITO BANCÁRIO ACÇÃO DIRECTA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199206040039796 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1936/90 | ||
| Data: | 08/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847 N1 ART848 N1 ART1185 ART1205 ART1206. CPC67 ART668 N1. | ||
| Sumário: | I - O banco, que, por alegado erro, paga um cheque sem cobertura, sacado por um terceiro, não pode invocar compensação em relação a quem tenha recebido a importância desse cheque e cativar, na conta à ordem deste, tal importância. II - O banco não tem direito à acção directa. III - Não há omissão de pronúncia, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da causa, mesmo que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados. | ||