Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039796
Nº Convencional: JTRL00000529
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPENSAÇÃO
DEPÓSITO BANCÁRIO
ACÇÃO DIRECTA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199206040039796
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 1936/90
Data: 08/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N1 ART848 N1 ART1185 ART1205 ART1206.
CPC67 ART668 N1.
Sumário: I - O banco, que, por alegado erro, paga um cheque sem cobertura, sacado por um terceiro, não pode invocar compensação em relação a quem tenha recebido a importância desse cheque e cativar, na conta à ordem deste, tal importância.
II - O banco não tem direito à acção directa.
III - Não há omissão de pronúncia, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da causa, mesmo que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados.