Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017604 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REVELIA | ||
| Nº do Documento: | RL199010170261023 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 ART99 ART577. CONST76 ART32 N5. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART4. | ||
| Sumário: | O arguido não foi notificado de qualquer termo processual; o processo seguiu à sua revelia, correndo éditos; jamais se atentou que a sua morada actual não era a consignada na denúncia nem a da ficha bancária, mas sim a constante do certificado de registo criminal e do seu bilhete de identidade, morada, aliás, onde veio a ser capturado. Significa isto que se não fizeram as diligências suficientes e necessárias para o localizarem. Realizou-se, por isso, o julgamento com ofensa do princípio do contraditório; foram cometidas nulidades que prejudicaram a descoberta da verdade material. Tal nulidade foi arguida em tempo e torna nulo todo o processado (arts. 32, ns. 1 e 5, CRP, 98 e 99 CPP29). | ||