Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261023
Nº Convencional: JTRL00017604
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REVELIA
Nº do Documento: RL199010170261023
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 ART99 ART577.
CONST76 ART32 N5.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART4.
Sumário: O arguido não foi notificado de qualquer termo processual; o processo seguiu à sua revelia, correndo éditos; jamais se atentou que a sua morada actual não era a consignada na denúncia nem a da ficha bancária, mas sim a constante do certificado de registo criminal e do seu bilhete de identidade, morada, aliás, onde veio a ser capturado. Significa isto que se não fizeram as diligências suficientes e necessárias para o localizarem. Realizou-se, por isso, o julgamento com ofensa do princípio do contraditório; foram cometidas nulidades que prejudicaram a descoberta da verdade material. Tal nulidade foi arguida em tempo e torna nulo todo o processado (arts. 32, ns. 1 e 5, CRP, 98 e 99 CPP29).