Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095514
Nº Convencional: JTRL00035551
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: VALOR
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
CÁLCULO
Nº do Documento: RL200101310095514
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CONST97 ART59 N1. LCT69 ART14 ART21 N1 C ART84 N2. CCIV66 ART236 ART292 ART293 ART342 N2. DL874/76 DE 1976/09/28 ART4 N1 ART6 N1. DL397/91 DE 1991/10/16. DL88/96 DE 1996/07/03. CCTV IMPRENSA IN BTE N45 DE 1979/12/08. PE IN BTE N17 DE 1991/05/08.
Sumário: O valor da retribuição a considerar para efeitos de atribuição da remuneração de férias e dos subsídios de férias e de natal é o que resulta da média dos valores efectivamente recebidos ou que o trabalhador tinha direito a receber nos últimos doze meses que precederam a data do vencimento das férias e respectivo subsidio e do subsidio de natal, ou no tempo de execução do contrato, se este tiver durado menos tempo.
Decisão Texto Integral: