Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00035551 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | VALOR FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RL200101310095514 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART59 N1. LCT69 ART14 ART21 N1 C ART84 N2. CCIV66 ART236 ART292 ART293 ART342 N2. DL874/76 DE 1976/09/28 ART4 N1 ART6 N1. DL397/91 DE 1991/10/16. DL88/96 DE 1996/07/03. CCTV IMPRENSA IN BTE N45 DE 1979/12/08. PE IN BTE N17 DE 1991/05/08. | ||
| Sumário: | O valor da retribuição a considerar para efeitos de atribuição da remuneração de férias e dos subsídios de férias e de natal é o que resulta da média dos valores efectivamente recebidos ou que o trabalhador tinha direito a receber nos últimos doze meses que precederam a data do vencimento das férias e respectivo subsidio e do subsidio de natal, ou no tempo de execução do contrato, se este tiver durado menos tempo. | ||
| Decisão Texto Integral: |