Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001166
Nº Convencional: JTRL00006033
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199606120001166
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART96 N1.
CEXP76 ART9 N2 ART10 N3 ART17 ART49.
Sumário: I - A Lei pôs a cargo do expropriante como ónus, o dar sequência efectiva ao processo expropriatório. Não o fazendo no prazo fixado caducará a declaração de expropriação.
II - Assim se visa um reforço das garantias dos particulares perante a Administração Pública: garante-se que o expropriado não fique indefinidamente preso a uma declaração de utilidade pública, com atrasos no recebimento da indemnização devida.
III - Qualquer Tribunal pode reconhecer que caducou a declaração de utilidade pública que justificava a relação de expropriação; nada obstando ao conhecimento da caducidade pelos tribunais comuns.