Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006033 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199606120001166 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART96 N1. CEXP76 ART9 N2 ART10 N3 ART17 ART49. | ||
| Sumário: | I - A Lei pôs a cargo do expropriante como ónus, o dar sequência efectiva ao processo expropriatório. Não o fazendo no prazo fixado caducará a declaração de expropriação. II - Assim se visa um reforço das garantias dos particulares perante a Administração Pública: garante-se que o expropriado não fique indefinidamente preso a uma declaração de utilidade pública, com atrasos no recebimento da indemnização devida. III - Qualquer Tribunal pode reconhecer que caducou a declaração de utilidade pública que justificava a relação de expropriação; nada obstando ao conhecimento da caducidade pelos tribunais comuns. | ||