Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9943/2002-4
Relator: FILOMENA MANSO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
GRAVAÇÃO DA PROVA
ERRO
ACTA DE JULGAMENTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Sumário: I - Resultando do registo sonoro e de uma informação prestada nos autos que os depoimentos das testemunhas estão integralmente gravados, embora a identificação localização nas cassetes, tenha sido feita incorrectamente na acta de julgamento, daí não resulta nulidade processual, muito menos nulidade da sentença.
II - É inegixível a um empregador que mantenha ao seu serviço um Director Financeiro que, nomeadamente, se recusa a prestar informações que lhe são pedidas, necessárias ao prosseguimento da actividade da empresa, que comete erros e imprecisões várias e grosseiras na elaboração dos relatórios mensais de gestão, por exemplo a indicação como resultado de um lucro de 14.000 contos, quando o valor real era negativo ou que negligencia o pagamento atempado de salários aos trabalhadores da ré, acarretando-lhes graves incómodos e afectando negativamente perante eles a imagem da entidade patronal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: