Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FILOMENA MANSO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL GRAVAÇÃO DA PROVA ERRO ACTA DE JULGAMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Sumário: | I - Resultando do registo sonoro e de uma informação prestada nos autos que os depoimentos das testemunhas estão integralmente gravados, embora a identificação localização nas cassetes, tenha sido feita incorrectamente na acta de julgamento, daí não resulta nulidade processual, muito menos nulidade da sentença. II - É inegixível a um empregador que mantenha ao seu serviço um Director Financeiro que, nomeadamente, se recusa a prestar informações que lhe são pedidas, necessárias ao prosseguimento da actividade da empresa, que comete erros e imprecisões várias e grosseiras na elaboração dos relatórios mensais de gestão, por exemplo a indicação como resultado de um lucro de 14.000 contos, quando o valor real era negativo ou que negligencia o pagamento atempado de salários aos trabalhadores da ré, acarretando-lhes graves incómodos e afectando negativamente perante eles a imagem da entidade patronal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |