Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007462
Nº Convencional: JTRL00007528
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
DEFESA
DIREITOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199606270007462
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART107 ART108 ART109 N3 ART355 RT359.
Sumário: O obrigacionista (de uma sociedade anónima) pode, por si, defender um direito próprio, sem ser através do representante comum, ainda que outros obrigacionistas se achem afectados em igual direito.
Decisão Texto Integral: