Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041725
Nº Convencional: JTRL00007905
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: RL199301190041725
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART165 ART166.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B ART12 N2.
CPP87 ART400 N2 ART427 ART432.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN CJ XVII 1992 TI PAG38.
Sumário: A sentença que tem por único objecto o pedido de indemnização civil e o fixa em quantia inferior a metade da alçada dos Tribunais de primeira instância não é susceptível de impugnação pelo arguido condenado, pela via de recurso.