Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005411 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211250288673 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N1 N2 ART204 A C ART209 N2 D ART215 N3 ART212 N2. | ||
| Sumário: | I - As medidas de coacção estão sujeitas à condição "rebus sic stantibus": só se mantêm se se mantiverem as circunstâncias que as determinaram. II - Se um arguido que se encontrava em liberdade provisória foi condenado na pena de oito anos de prisão, tendo interposto recurso, não se mantêm as condições, justificando-se que seja determinada a prisão preventiva. | ||