Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0288673
Nº Convencional: JTRL00005411
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199211250288673
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N1 N2 ART204 A C ART209 N2 D ART215 N3 ART212 N2.
Sumário: I - As medidas de coacção estão sujeitas à condição "rebus sic stantibus": só se mantêm se se mantiverem as circunstâncias que as determinaram.
II - Se um arguido que se encontrava em liberdade provisória foi condenado na pena de oito anos de prisão, tendo interposto recurso, não se mantêm as condições, justificando-se que seja determinada a prisão preventiva.