Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012326
Nº Convencional: JTRL00007415
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199610240012326
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART115.
Sumário: Um armazém de retém é um estabelecimento comercial e, por isso, susceptível de trespasse.