Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040826
Nº Convencional: JTRL00008583
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199203120040826
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TII PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART18 ART19.
CPC67 ART812 ART815 ART817 N1 C.
CCIV66 ART303.
Sumário: I - Os embargos não são o meio próprio para fazer cessar a apreensão do veículo, através do procedimento cautelar, como garantia do credor, por caducidade da providência;
II - Não tendo sido requerida a sua caducidade pelos requeridos, por não ter sido proposta a acção executiva no prazo de 15 dias o processo cautelar teria de ser apensado à execução;
III - O tribunal não pode conhecer oficiosamente dessa caducidade.