Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007741 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO EFECTIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199203170021725 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204. | ||
| Sumário: | Não há que tomar conhecimento do objecto do recurso, por inutilidade superveniente da lide, quando, visando este a reapreciação dos pressupostos da prisão preventiva ordenada na pronúncia, se procedeu, entretanto, ao julgamento e condenação em pena de prisão efectiva do arguido, pelo crime por que vinha pronunciado. | ||