Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021725
Nº Convencional: JTRL00007741
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO EFECTIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199203170021725
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204.
Sumário: Não há que tomar conhecimento do objecto do recurso, por inutilidade superveniente da lide, quando, visando este a reapreciação dos pressupostos da prisão preventiva ordenada na pronúncia, se procedeu, entretanto, ao julgamento e condenação em pena de prisão efectiva do arguido, pelo crime por que vinha pronunciado.