Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015136
Nº Convencional: JTRL00005465
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PEDIDO
ACTO ONEROSO
Nº do Documento: RL199604240015136
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 C.
CCIV66 ART610 B ART612 N1 N2.
Sumário: I - Na impugnação pauliana o pedido a formular pelo autor
é o da restituição, material e jurídica, dos bens alienados ao património do alienante-devedor.
II - Pedir a restituição dos bens alienados, nesses termos, ou a ineficácia relativa dos actos respectivos, é, no fundo, a mesma realidade material e jurídica, pois quando se faz apelo à ineficácia relativa para designar esta mesma situação procura-se dizer que o acto produz plenamente os seus efeitos em outras direcções mas não em relação ao autor-credor.
III - O acto oneroso só está sujeito à impugnação pauliana se o devedor e o terceiro tiverem agido de má fé, traduzida esta na consciência do prejuízo que o acto causa ao credor.