Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005465 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PEDIDO ACTO ONEROSO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240015136 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 C. CCIV66 ART610 B ART612 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Na impugnação pauliana o pedido a formular pelo autor é o da restituição, material e jurídica, dos bens alienados ao património do alienante-devedor. II - Pedir a restituição dos bens alienados, nesses termos, ou a ineficácia relativa dos actos respectivos, é, no fundo, a mesma realidade material e jurídica, pois quando se faz apelo à ineficácia relativa para designar esta mesma situação procura-se dizer que o acto produz plenamente os seus efeitos em outras direcções mas não em relação ao autor-credor. III - O acto oneroso só está sujeito à impugnação pauliana se o devedor e o terceiro tiverem agido de má fé, traduzida esta na consciência do prejuízo que o acto causa ao credor. | ||