Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023671
Nº Convencional: JTRL00000831
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
DESPEJO
Nº do Documento: RL199110220023671
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F I.
CPC67 ART516 ART659 N2 N3.
Sumário: I - A apreciação da credibilidade das testemunhas é questão que escapa à apreciação do Tribunal da Relação.
II - Inexistindo qualquer dúvida sobre a realidade dos factos dados como provados na 1 instância é de confirmar a sentença que decretou o despejo com base na falta de residência permanente e da cedência não autorizada do locado (artigo 1093, n. 1, alíneas f) e i), do Código Civil).