Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000831 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESIDÊNCIA PERMANENTE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199110220023671 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F I. CPC67 ART516 ART659 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A apreciação da credibilidade das testemunhas é questão que escapa à apreciação do Tribunal da Relação. II - Inexistindo qualquer dúvida sobre a realidade dos factos dados como provados na 1 instância é de confirmar a sentença que decretou o despejo com base na falta de residência permanente e da cedência não autorizada do locado (artigo 1093, n. 1, alíneas f) e i), do Código Civil). | ||