Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005048 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO ÓNUS DA PROVA DESPEDIMENTO NULO | ||
| Nº do Documento: | RL199605080001404 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART9 N2 A B C D E. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/01/17 IN CJ ANO1991 T1 PAG133. | ||
| Sumário: | I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Compete à entidade patronal, nos termos do artigo 342, n. 2, do Código Civil, o ónus da prova do comportamento culposo do trabalhador e da impossibilidade subsequente da subsistência da relação de trabalho. III - Não tendo a Ré conseguido provar a prática, por parte do Autor, de factos suficientemente graves que tenham tornado impossível a subsistência da relação de trabalho, improcede a justa causa invocada para o despedimento do trabalhador, com todas as consequências legais daí decorrentes, nomeadamente, a da ilicitude e nulidade desse despedimento. | ||