Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001404
Nº Convencional: JTRL00005048
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
DESPEDIMENTO NULO
Nº do Documento: RL199605080001404
Data do Acordão: 05/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART9 N2 A B C D E.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/01/17 IN CJ ANO1991 T1 PAG133.
Sumário: I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - Compete à entidade patronal, nos termos do artigo 342, n. 2, do Código Civil, o ónus da prova do comportamento culposo do trabalhador e da impossibilidade subsequente da subsistência da relação de trabalho.
III - Não tendo a Ré conseguido provar a prática, por parte do Autor, de factos suficientemente graves que tenham tornado impossível a subsistência da relação de trabalho, improcede a justa causa invocada para o despedimento do trabalhador, com todas as consequências legais daí decorrentes, nomeadamente, a da ilicitude e nulidade desse despedimento.