Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010558 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070069271 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9762/902 | ||
| Data: | 07/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456. CCIV66 ART777 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Na fixação judicial de prazo não cabe a indagação sobre inexistência, nulidade ou extinção da obrigação cujo prazo de cumprimento se pretende ver fixado. II - A fixação judicial de prazo só tem razão de ser quando há desacordo em relação à sua fixação e não quando uma das partes se recusa a cumprir. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |