Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069271
Nº Convencional: JTRL00010558
Relator: DINIS NUNES
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
ACÇÃO
Nº do Documento: RL199307070069271
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 9762/902
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456.
CCIV66 ART777 N1 N2.
Sumário: I - Na fixação judicial de prazo não cabe a indagação sobre inexistência, nulidade ou extinção da obrigação cujo prazo de cumprimento se pretende ver fixado.
II - A fixação judicial de prazo só tem razão de ser quando há desacordo em relação à sua fixação e não quando uma das partes se recusa a cumprir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: