Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008696
Nº Convencional: JTRL00023331
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199511230008696
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 9582-3
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART779 N1.
Sumário: É irrelevante, no quadro do não cumprimento culposo de contrato-promessa de compra e venda a quesitação de factos tendentes a demonstrar que aquele se deveu
à falta de dinheiro para expurgar a hipoteca sobre o imóvel prometido vender.