Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013091
Nº Convencional: JTRL00029036
Relator: SILVA MONTENEGRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
FIADOR
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL198611250013091
Data do Acordão: 11/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG126
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART655.
Sumário: I - O disposto no artigo 655 do Código Civil é norma legal da natureza supletiva, como inequivocamente se retira da sua própria redacção.
II - Assim, havendo o fiador, em certo contrato de arrendamento, expressamente assumido como a sua obrigação, inclusive, no caso de haver alteração da renda convencionada ou de ter decorrido o prazo de
5 anos, sobre a primeira prorrogação do contrato, não pode aquele eximir-se ao pagamento das rendas em dívida, com fundamento na ocorrência de qualquer daquelas circunstâncias.