Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029036 | ||
| Relator: | SILVA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA FIADOR RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198611250013091 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TV PAG126 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART655. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 655 do Código Civil é norma legal da natureza supletiva, como inequivocamente se retira da sua própria redacção. II - Assim, havendo o fiador, em certo contrato de arrendamento, expressamente assumido como a sua obrigação, inclusive, no caso de haver alteração da renda convencionada ou de ter decorrido o prazo de 5 anos, sobre a primeira prorrogação do contrato, não pode aquele eximir-se ao pagamento das rendas em dívida, com fundamento na ocorrência de qualquer daquelas circunstâncias. | ||