Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021297
Nº Convencional: JTRL00029326
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL198312120021297
Data do Acordão: 12/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A MATOS IN PRINC DIR MARIT V2 PAG273 PAG285.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: DL 37748 DE 1950/02/01.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1924/08/25 ART4 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/07/06 IN BMJ N279 PAG190.
AC STJ DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG211.
Sumário: Para efeitos de responsabilidade prevista no n. 5 do artigo 4 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924 considera-se um só volume o objecto ou objectos embalados num só pacote e considera-se unidade uma certa quantidade, unidade de peso ou volume, segundo os usos e costumes para o respectivo carregamento, frete ou transporte.