Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029326 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL198312120021297 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG136 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A MATOS IN PRINC DIR MARIT V2 PAG273 PAG285. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 37748 DE 1950/02/01. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1924/08/25 ART4 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/07/06 IN BMJ N279 PAG190. AC STJ DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG211. | ||
| Sumário: | Para efeitos de responsabilidade prevista no n. 5 do artigo 4 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924 considera-se um só volume o objecto ou objectos embalados num só pacote e considera-se unidade uma certa quantidade, unidade de peso ou volume, segundo os usos e costumes para o respectivo carregamento, frete ou transporte. | ||