Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024489 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | AUTOGESTÃO INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS GESTÃO PÚBLICA GESTÃO PRIVADA NATUREZA JURÍDICA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL198601090017985 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG85 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MANUAL DIR ADM 10ED PAG42 PAG429 V1. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG443. G CANOTILHO IN O PROBLEMA DA RESPONSABILIDAD | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ADM ECON. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 597/75 DE 1975/10/28. DESP IN DR IIS DE 1975/11/10. CCIV66 ART501. DL 48051 DE 1967/11/21. DL 422/76 DE 1976/05/29 ART4 N2 ART8 N2 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG409. AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG338. | ||
| Sumário: | I - São actos de gestão privada aqueles que, embora praticados por órgão, agente ou representante do Estado ou de outras pessoas colectivas, estejam sujeitos às mesmas regras que vigorariam para a hipótese de serem praticados por simples particulares. II - O Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, reconhece aos gestores nomeados pelo Estado a qualidade de representantes deste, assumindo em relação a actos de gestão intervencionada a mesma responsabilidade civil dos comitentes por actos dos seus comitidos. | ||