Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001446 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ESTADO ACTO DE GESTÃO PRIVADA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199110240034006 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART59 ART60. CCIV66 ART501. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART4 N1 E ART51 N1 B. | ||
| Sumário: | É acto de gestão privada do Estado a construção de um edifício em que, segundo o Autor, são desrespeitadas normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pelo que é o tribunal comum o competente para conhecer do pedido de demolição desse edifício. | ||