Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046924
Nº Convencional: JTRL00043329
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: PRÉ-REFORMA
PRESTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
TAP
Nº do Documento: RL200207110046924
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237. CPC95 ART668 N1 D ART712 ART713 N5. CPT99 ART61 N2.
Sumário: I - No âmbito do acordo de suspensão do contrato de trabalho e do acordo de pré-reforma celebrados na mesma data, em 23.12.96, entre a ré, TAP AIR PORTUGAL, S. A. e a autora, conferiram-se a esta o direito a uma actualização das respectivas prestações mensais.

II - Tal actualização no que concerne ao acordo de suspensão do contrato de trabalho segue as mesmas regras em vigor para o cálculo da prestação de pré-reforma o que significa que as prestações retributivas e de pré-reforma deveriam ter em consideração o regime de anuidades que vigorava desde 01.11.97 , de modo a garantir um valor líquido apurado nos termos da clausula 38º do acordo de pre-reforma, isto é, de acordo com a retribuição líquida que a autora receberia se estivesse no activo.

III - Como a ré não procedeu desse modo, deve pagar à autora as respectivas diferenças entre o que foi efectivamente pago e o que lhe é devido, relegando se para liquidação em execução de sentença a determinação do montante das diferenças em causa.
Decisão Texto Integral: