Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051872
Nº Convencional: JTRL00026782
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199911040051872
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 274/97 DE 1997/10/08 ART1.
Sumário: O exequente que queira prevalecer-se do processo executivo previsto no artigo 1 do DL n. 274/97 além de o crédito exequendo ter de ser inferior ao valor fixado para a alçada dos tribunais de 1ª instância, deve nomear logo no requerimento executivo bens à penhora, como, nos termos do artigo 924 do CPC, é próprio da execução sumária.
Decisão Texto Integral: