Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015176
Nº Convencional: JTRL00014991
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199105090015176
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: D 37753 DE 1950/02/22.
CPC67 ART28 N2.
Sumário: As acções de expropriação por utilidade pública têm de ser propostas contra o expropriado e respectivo cônjuge e demais interessados, designadamente os que tiverem registado algum direito real ou ónus sobre o prédio expropriado.