Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009505
Nº Convencional: JTRL00008770
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CONTUMÁCIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199704290009505
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART120 N1 C ART121 N1 C.
CPP87 ART336 ART337.
Sumário: - Os art. 120 n. 1 alínea c) e 121 n. 1 alínea c) da actual versão do CP contêm normas processuais gerais materiais que, por mais desfavoráveis ao arguido, em relação ao regime anterior, são inaplicáveis aos ilícitos cometidos antes de 1995/10/01.