Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072232
Nº Convencional: JTRL00012026
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: RL199303290072232
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 ART447 N1 ART456 N1 N2.
Sumário: I - Para que se verifique a litigância de má fé, é necessário que a conduta da parte seja dolosa, que tenha procedido com intenção maliciosa e não apenas com leviandade.
II - Se a inutilidade superveniente da lide resultar do facto imputável ao réu, ficam as custas a seu cargo.