Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007903 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | AMNISTIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199301190041635 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N2 ART313 ART314 A. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3. CPP29 ART140 ART149 ART647 N2. | ||
| Sumário: | I - Declarado extinto, por amnistia, o procedimento criminal por despacho transitado em julgado, embora contendo erro de decisão, não pode por aqueles factos o arguido vir a ser julgado. II - A excepção peremptória do caso julgado pode ser deduzida e conhecida oficiosamente até à decisão final. | ||