Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004833
Nº Convencional: JTRL00008853
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: REGISTO DA PROVA
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
ACTA DE JULGAMENTO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL199811250004833
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART101 N1 N2 ART123 ART364 N1 N2 N3 ART428.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9322022 DE 1993/04/23.
AC RL DE 1996/12/10 IN CJ ANO1996 TV PAG158.
AC RC DE 1996/01/10 IN CJ ANO1996 TI PAG34.
Sumário: I - A transcrição em acta de julgamento, da prova gravada (que é um meio diferente da escrita comum) deve ser efectuada no mais curto prazo possível, pois só assim assegura aos sujeitos processuais o controle e confronto entre a transcrição e a prova realmente produzida.
II - Tendo sido requerida a documentação dos actos da audiência e tendo o tribunal, no deferimento de tal requerimento, ordenado apenas a gravação magnetofónica do depoimento de uma testemunha de acusação, quando no julgamento foram ouvidos, além do arguido, várias testemunhas do pedido cível, sem qualquer registo de prova; e, mesmo assim, não se tendo transcrito em acta o depoimento gravado, cometeu-se irregularidade processual de qual o tribunal de recurso pode conhecer, oficiosamente, já que afecta a validade do acto e do processado posterior, impedindo que aquele tribunal conheça de facto e de direito e de que tenha acesso à verdade material e à boa decisão da causa.
III - Tal irregularidade conduz necessariamente à anulação do julgamento que deverá ser repetido, pelo mesmo juiz, se possível.