Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008853 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | REGISTO DA PROVA GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO ACTA DE JULGAMENTO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811250004833 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART101 N1 N2 ART123 ART364 N1 N2 N3 ART428. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9322022 DE 1993/04/23. AC RL DE 1996/12/10 IN CJ ANO1996 TV PAG158. AC RC DE 1996/01/10 IN CJ ANO1996 TI PAG34. | ||
| Sumário: | I - A transcrição em acta de julgamento, da prova gravada (que é um meio diferente da escrita comum) deve ser efectuada no mais curto prazo possível, pois só assim assegura aos sujeitos processuais o controle e confronto entre a transcrição e a prova realmente produzida. II - Tendo sido requerida a documentação dos actos da audiência e tendo o tribunal, no deferimento de tal requerimento, ordenado apenas a gravação magnetofónica do depoimento de uma testemunha de acusação, quando no julgamento foram ouvidos, além do arguido, várias testemunhas do pedido cível, sem qualquer registo de prova; e, mesmo assim, não se tendo transcrito em acta o depoimento gravado, cometeu-se irregularidade processual de qual o tribunal de recurso pode conhecer, oficiosamente, já que afecta a validade do acto e do processado posterior, impedindo que aquele tribunal conheça de facto e de direito e de que tenha acesso à verdade material e à boa decisão da causa. III - Tal irregularidade conduz necessariamente à anulação do julgamento que deverá ser repetido, pelo mesmo juiz, se possível. | ||