Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017035
Nº Convencional: JTRL00019096
Relator: AMADO GOMES
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199110220017035
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 402/82 DE 1982/09/23 ART29 ART30.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART2 N2.
CP82 ART50 ART51 ART76 N1.
Sumário: I - O incumprimento das obrigações impostas não acarreta necessariamente a revogação da suspensão da pena.
II - O tribunal deve indagar as razões de incumprimento, para o que ouvirá o arguido préviamente.
III - Não será de aplicar o benefício do perdão da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, enquanto a condenação em pena cuja sanção ficou suspensa não foi revogada, atentos os efeitos da reincidência (artigos 51 e 76, n. 1, do Código Penal).