Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019096 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199110220017035 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 402/82 DE 1982/09/23 ART29 ART30. L 23/91 DE 1991/07/04 ART2 N2. CP82 ART50 ART51 ART76 N1. | ||
| Sumário: | I - O incumprimento das obrigações impostas não acarreta necessariamente a revogação da suspensão da pena. II - O tribunal deve indagar as razões de incumprimento, para o que ouvirá o arguido préviamente. III - Não será de aplicar o benefício do perdão da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, enquanto a condenação em pena cuja sanção ficou suspensa não foi revogada, atentos os efeitos da reincidência (artigos 51 e 76, n. 1, do Código Penal). | ||