Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070346
Nº Convencional: JTRL00014849
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
REGIME
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199404140070346
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1/91-1
Data: 06/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1974 ART1978 ART1981.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/07/01 IN CJ ANOV T4 PAG177.
AC RL DE 1985/01/29 IN CJ ANOX T1 PAG157.
AC RL DE 1984/05/22 IN CJ ANOIX T3 PAG131.
AC RE DE 1984/11/15 IN CJ ANOIX T5 PAG308.
AC RC DE 1992/01/07 IN CJ ANOXVII T1 PAG81.
AC RL DE 1984/07/12 IN CJ ANOIX T4 PAG93.
Sumário: Na adopção, não tendo havido declaração judicial de abandono, é indispensável o consentimento dos pais do adoptando, salvo se estes forem indignos - ou seja, se estes revelarem um comportamento activo odioso, desprezível em relação ao adoptando, revelador do propósito de extinção dos laços de afectividade e convivência.