Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001956
Nº Convencional: JTRL00005331
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
EFICÁCIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199607040001956
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1016 N2 N4 ART1017 N3.
Sumário: I - Não excede o pedido formulado pelo Autor, em acção de prestação de contas, se este peticiona a prestação de contas pelo Réu, relativa a determinado período de tempo, sem indicar montante, e a sentença proferida reconhecendo a obrigação dessa prestação fixa o saldo resultante da diferença aritmética entre o deve e o haver, sem condenar a parte nesse "quantum".
II - A eficácia executiva, in casu, deriva não de condenação, mas do disposto no artigo 1016 n. 4 do CPC.