Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005331 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS EFICÁCIA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040001956 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1016 N2 N4 ART1017 N3. | ||
| Sumário: | I - Não excede o pedido formulado pelo Autor, em acção de prestação de contas, se este peticiona a prestação de contas pelo Réu, relativa a determinado período de tempo, sem indicar montante, e a sentença proferida reconhecendo a obrigação dessa prestação fixa o saldo resultante da diferença aritmética entre o deve e o haver, sem condenar a parte nesse "quantum". II - A eficácia executiva, in casu, deriva não de condenação, mas do disposto no artigo 1016 n. 4 do CPC. | ||