Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017632
Nº Convencional: JTRL00029044
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
PESSOA COLECTIVA
UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL198506110017632
Data do Acordão: 06/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART1 N1 ART3 N1 B.
DL 260-D/81 DE 1981/09/02.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART1 ART2.
Sumário: Estão sujeitas a custas, por não especialmente isentas, as pessoas colectivas de utilidade pública que decaiam nos processos judiciais em que sejam parte.