Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009476
Nº Convencional: JTRL00023225
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: LETRA
PORTADOR LEGÍTIMO
SACADOR
Nº do Documento: RL199510260009476
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16 ART49.
Sumário: O sacador, ainda que houvesse endossado a letra e não tenha visado o endosso, é seu legítimo portador para exigir o pagamento ao sacado, após o respectivo vencimento.