Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060161
Nº Convencional: JTRL00002928
Relator: LOPES BENTO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199303160060161
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1761/892
Data: 09/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Para efeitos do disposto no artigo 712 n. 2 do Código do Processo Civil, considera-se obscura a resposta dada a um quesito quando não possa determinar-se com segurança o seu exacto sentido, ou seja, quando a resposta se mostre imprecisa ou equívoca; e existe contradição ou contraditoriedade quando as respostas dadas a certos quesitos colidam com a dada a outro ou as dadas a outros.