Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002928 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199303160060161 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1761/892 | ||
| Data: | 09/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Para efeitos do disposto no artigo 712 n. 2 do Código do Processo Civil, considera-se obscura a resposta dada a um quesito quando não possa determinar-se com segurança o seu exacto sentido, ou seja, quando a resposta se mostre imprecisa ou equívoca; e existe contradição ou contraditoriedade quando as respostas dadas a certos quesitos colidam com a dada a outro ou as dadas a outros. | ||