Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003531 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDúSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO TRESPASSE SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211050063382 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1544/91 | ||
| Data: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | ESTELITA DE MENDONÇA IN O CONTRATO DE ARRENDAMENTO PAG195. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1029 N1 B ART1038 F ART1049 ART1060 ART1103 ART1118 N2 A. CPC67 ART463 N1 ART485 D ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Não há trespasse quando a "trespassária" subloca o arrendado a vários subarrendatários, dando-lhe, por conseguinte, outro destino; II - A acção deve prosseguir seus termos quando o processo ainda não contém todos os elementos para uma decisão conscienciosa. | ||