Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076702
Nº Convencional: JTRL00025112
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199904220076702
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: COD PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST97 ART212. ETAF84 ART3 ART51. LOTJ87 ART14. CPC95 ART66.
Sumário: O tribunal cível é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção cujo pedido, formulado contra a Câmara Municipal de Oeiras e Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, destina-se a impor aos RR o cumprimento de determinadas obrigações derivadas da consumação e desenvolvimento de um contrato designado por "Contrato de Urbanização", uma vez que este assume claramente a natureza de contrato administrativo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: