Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004729 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199601240008803 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART18 N2 ART26 N1. CP82 ART182 N1. CPP87 ART135 N3. | ||
| Sumário: | I - A realização da justiça penal não justifica só por si a dispensa automática do sigilo bancário, devendo utilizar-se um critério de concordância prática, comprimindo cada um dos bens por forma a obter a maior eficácia possível. II - A dispensa de sigilo bancário não pode ser autorizada se ao tempo da prática dos factos não estava em vigor a lei que os considera criminosos nem no caso de o procedimento penal já se encontrar prescrito. | ||