Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008803
Nº Convencional: JTRL00004729
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199601240008803
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CONST76 ART18 N2 ART26 N1.
CP82 ART182 N1.
CPP87 ART135 N3.
Sumário: I - A realização da justiça penal não justifica só por si a dispensa automática do sigilo bancário, devendo utilizar-se um critério de concordância prática, comprimindo cada um dos bens por forma a obter a maior eficácia possível.
II - A dispensa de sigilo bancário não pode ser autorizada se ao tempo da prática dos factos não estava em vigor a lei que os considera criminosos nem no caso de o procedimento penal já se encontrar prescrito.