Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080072
Nº Convencional: JTRL00027422
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PROVA INDICIÁRIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL200003230080072
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351.
Sumário: I - A chamada prova "prima facie" (aquela que deriva do "curso normal das coisas" ou da "experiência da vida") não deverá ser diferenciada da prova por presunção judicial ou de experiência a que se reportam os artigos 349 e 351 do CCIV.
II - Quando estão em causa acidentes de viação, a violação de normas estradais indicia, em princípio, a culpa do condutor na ocorrência do facto ilícito. Tomando como base os factos provados de forma directa - o desrespeito pelas regras do Código da Estrada - pode-se deduzir, recorrendo a juízos de normalidade e em face do "acontecer típico" que o condutor agiu, efectivamente, com "culpa".
Decisão Texto Integral: