Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027422 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS PROVA INDICIÁRIA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200003230080072 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351. | ||
| Sumário: | I - A chamada prova "prima facie" (aquela que deriva do "curso normal das coisas" ou da "experiência da vida") não deverá ser diferenciada da prova por presunção judicial ou de experiência a que se reportam os artigos 349 e 351 do CCIV. II - Quando estão em causa acidentes de viação, a violação de normas estradais indicia, em princípio, a culpa do condutor na ocorrência do facto ilícito. Tomando como base os factos provados de forma directa - o desrespeito pelas regras do Código da Estrada - pode-se deduzir, recorrendo a juízos de normalidade e em face do "acontecer típico" que o condutor agiu, efectivamente, com "culpa". | ||
| Decisão Texto Integral: |