Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052481
Nº Convencional: JTRL00010696
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199111190052481
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART944.
LOTJ87 ART61 ART62.
Sumário: O Tribunal Comum é o competente para o conhecimento das acções de interdição ou inabilitação fundada em anomalia psíquica.